Medida do Governo Federal, beneficia aproximadamente 55 mil pescadores, em 49 municípios amazonenses
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Produção Rural, informa que a partir desta quarta-feira (06/12) começaram os pagamentos do Auxílio Emergencial Pescador Artesanal autorizado pelo Governo Federal, via Ministério da Pesca e Aquicultura, em 49 municípios do Amazonas.
A ação vai beneficiar pescadores com R$ 2.640,00 individualmente. A previsão é de que aproximadamente 55 mil pescadores receberão o auxílio, movimentando recursos da ordem de R$ 145 milhões no estado.
As datas de pagamento foram confirmadas no início da semana pelo Governo Federal. Nesta quarta-feira (06/12), serão pagos 46.890 pescadores em todo o país. Na quinta-feira (07/12), outros 27.858 pescadores receberão o benefício. Na sexta-feira (08/12), mais 28.151 pescadores artesanais serão pagos.
Segundo a Sepror, a Câmara dos Deputados já discute procedimentos para estender o auxílio à totalidade dos pescadores cadastrados junto ao MPA, uma vez que foram atendidos inicialmente apenas aqueles que já haviam recebido algum benefício anterior do Governo Federal.
Em todo o país, um total de 102.899 pescadores foram considerados aptos ao recebimento do Auxílio Emergencial, por estarem legalizados por meio do Registro de Pescador Profissional (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Os municípios beneficiados no Amazonas foram: Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamim Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maraã, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Uarini, Urucará, Urucurituba.
FOTO: Divulgação/Sepror