O governador Wilson Lima lançou, nesta terça-feira (13/07), o Legisla.AM, uma plataforma que disponibiliza ao cidadão as leis que regem o Estado do Amazonas para pesquisa, consulta e download. O novo ambiente das leis da esfera estadual pode ser acessado gratuitamente no endereço www.legisla.imprensaoficial.am.gov.br.
A novidade disponibilizada pelo Governo do Amazonas, por meio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA), deve beneficiar estudantes, professores, jornalistas, advogados, juízes, desembargadores, promotores, procuradores, defensores públicos e a sociedade em geral.
Na cerimônia de inauguração, o governador Wilson Lima destacou os avanços do governo com a modernização dos sistemas citando a implantação do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), que passou a ser 100% virtual desde abril deste ano. Agora, com o Legisla.AM, o objetivo é levar mais agilidade às consultas públicas.
“Vocês entram para a História com todo esse processo de modernização que nosso governo conseguiu avançar, e eu continuo contando com a Imprensa Oficial para que a gente continue esse processo de modernização, tornando o nosso governo cada vez mais um governo digital. Isso reduz a burocracia, garante transparência e agiliza o nosso atendimento a quem mais precisa”, pontuou.
O diretor-presidente da IOA, João Ribeiro Júnior, reforçou que a plataforma pode alcançar qualquer pessoa em um sistema prático.
“O Legisla.AM é uma plataforma em que, digitando uma palavra-chave, uma data, você aperta um clique e vai ter a informação que você solicitou. Essa informação que antigamente você levava uma semana, duas semanas, até um mês para garimpar, hoje vai estar à disposição de toda a comunidade amazonense, toda a comunidade brasileira, porque qualquer pessoa, em qualquer lugar, pode consultar o Legisla.AM”, disse Júnior.
Leis – Estão disponíveis no Legisla.AM desde as leis complementares às leis delegadas, leis ordinárias, leis promulgadas, emendas constitucionais, além da Constituição do Estado do Amazonas. A iniciativa começou a ser desenvolvida desde 2019, a partir da automação e modernização do DOE.
O coordenador do Legisla.AM, Joaquim Felipe, explicou que o objetivo da IOA é inserir na plataforma mais de 11 mil leis, sendo que 2.300 já estão catalogadas por uma equipe técnica da IOA.
“Desde que o DOE foi relançado em 2019, a gente teve uma facilidade para buscar essas leis. Agora antes de 2019, fica mais difícil, e para isso a gente precisa de um trabalho mais manual, uma pesquisa, uma atualização, revisão dessas leis, para inserir na plataforma”, explicou.
O secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Antony, acrescentou que o Governo do Estado continuará investindo para tornar a IOA referência nacional em questão de acervo legislativo e agilidade no acesso.
“A Imprensa Oficial é um braço da Casa Civil, algo que durante muitos anos ficou estigmatizado como algo ultrapassado, algo até certo ponto desnecessário, e hoje a gente coloca a Imprensa Oficial num lugar que ela deve ficar. A Casa Civil tem não só um respeito e admiração pela Imprensa Oficial, como hoje se vê como dependente em questão de legislação e agilidade na publicação dos nossos atos”.
Acesso – Para acessar o Legisla.AM basta ter acesso a um computador, celular ou tablet e conexão à internet. Além de conseguir pesquisar e consultar as leis na íntegra, o usuário também pode fazer o download gratuito dessas legislações.
Estão disponíveis no Legisla.AM:
• Constituição do Amazonas: é a lei maior do processo legislativo estadual, validada em 5 de outubro de 1989, conforme padrões emanados pela Constituição Federal de 1988.
• Leis Complementares: é a espécie legislativa que possui propósito de complementar, explicar ou regulamentar matérias já reservadas a ela pela Constituição. Possui um processo legislativo mais complexo.
• Leis Delegadas: trata-se de um ato normativo do governador que necessita de autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para sua elaboração.
• Leis Ordinárias: é o ato legislativo típico por excelência, que trata de assuntos diversos e não reservados às leis complementares. Caracteriza-se pela generalidade do conteúdo da lei e por um processo legislativo mais simples e célere.
• Leis Promulgadas: é a norma legal não sancionada pelo governador, mas que tem sua existência atestada pela Assembleia Legislativa do Estado.
• Emendas Constitucionais: é uma modificação feita em determinado texto da Constituição Estadual, alterando as bases da lei de uma matéria em específico.
FOTOS: Tácio Melo/Secom