Doze motoristas sem credenciais foram autuados por estacionar em vagas especiais para idoso ou Pessoa com Deficiência (PcD), no estacionamento de um shopping center localizado no bairro Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul, no início da tarde desta quinta-feira, 26/5. A fiscalização realizada pela Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), está sendo intensificada em outros centros de compras nas demais áreas da cidade, para garantir o direito à vaga especial de estacionamento, ao público assegurado por lei.
“A prefeitura está garantindo aos idosos e aos PcDs a acessibilidade, isso é um direito garantido por lei. Os agentes diariamente estarão fazendo essa fiscalização para coibir o estacionamento irregular nas vagas especiais”, informou o chefe de Fiscalização de Trânsito na zona Centro-Sul, Roosevelt Viana.
O estacionamento em vagas especiais é permitido somente para quem tem a credencial. O documento é pessoal, intransferível e deve estar no painel do veículo ou em local visível. Se for constatado que outra pessoa usou o documento para estacionar na vaga especial sem a presença do credenciado, o documento será suspenso.
Durante a ação, os agentes de trânsito orientaram os condutores, estacionados indevidamente, a obter a credencial. Outros motoristas fizeram questão de exibir o documento para comprovar que estão credenciados a usar as vagas especiais de acordo com a regulamentação.
Procedimentos
A credencial para vagas especiais é específica para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência visual ou com síndromes. Para obter a credencial é necessário fazer o agendamento no site do IMMU, ir ao posto munido de um documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência. A credencial tem validade em todo o território nacional.
No caso de PcDs, além do documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência, é preciso apresentar laudo médico detalhado. Tem direito à credencial pessoas com patologia que dificulte a locomoção.
O uso das vagas sem o documento é considerado infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo.