Entenda:
O Art. 28-A do Código de Processo Penal diz: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:”
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO CÓDIGO PENAL
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado no Código Penal
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Como o crime de Golpe de Estado e/ou Tetantativa Golpe se configura com o uso da violência ou grave ameaça com pena superior a 4 anos NÃO pode celebrar acordo de não persecussão penal.
Nulidades do STF
Os erros de falta de Jurisdição do STF ao não ser o Juizo Natural para o julgamento da lide e a Suspeição de no minimo 6 ministros da corte geram insegurança juridica e nulidade absoluta em todos os processos.
Forum competente para julgar Bolsonaro e todos os envolvidos no caso do 8 de Janeiro é a 1ª instancia da Justiça Federal e não o STF pois nunca houve julgamento no Brasil sobre o tema Golpe ou Tentativa de Golpe
Art. 109 da Constituiçao Federal de 1988. Aos juízes federais compete processar e julgar:
Por Paulo Apurinã
Indígena, Gestor Público, Perito, graduando em Direito e Diretor Presidente do site Amazonas Pix possuidor das credenciais de Jornalista no Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e Palácio do Planalto.
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