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Manaus

Em Tefé, detentos finalizam serviços de manutenção e limpeza na Praça de Santo Antônio

Os reeducandos da Unidade Prisional de Tefé (UPT) finalizaram, nesta segunda-feira (08/11), os serviços de manutenção e limpeza na Praça de Santo Antônio, que fica localizada no município distante 523 quilômetros de Manaus. Os trabalhos no local foram executados por internos do programa de ressocialização Trabalhando a Liberdade, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e estavam em curso desde o dia 3 de novembro.

Entre os trabalhos realizados na praça estão a manutenção do espaço, com a renovação da pintura e a limpeza do local, realizada através da roçagem e recolhimento de entulho. Ao todo, 20 internos da unidade prisional participaram das atividades, que proporcionam ocupação, remição de pena e valorização da mão de obra carcerária.

De acordo com o diretor da UPT, Paulo Oney, a solicitação para os trabalhos de manutenção no espaço veio da secretaria da Paróquia de Santo Antônio, que, ao saber que os reeducandos do município estavam realizando serviços extramuros, fez contato com a direção da unidade para pedir o apoio dos internos e foi prontamente atendida.

O diretor ainda pontuou os benefícios dos trabalhos executados na praça e anunciou que os internos irão realizar mais atividades de limpeza e manutenção em espaços públicos.

“Os trabalhos na praça servem como uma via muito importante para reintegração social dos internos e também como um retorno em benefícios para a sociedade, que agora pode desfrutar de um espaço público limpo e organizado. Temos ainda neste mês uma nova programação, que irá incluir serviços de roçagem e limpeza do fórum de Justiça aqui de Tefé”, disse Oney.

Trabalhos recorrentes – Este já é o terceiro trabalho extramuros que os internos da UPT realizam pelo programa Trabalhando a Liberdade. Outros dois já haviam sido realizados na sede do 3º Batalhão de Polícia Militar do município.

Remição de pena – O serviço executado pelos internos garante a eles um dia a menos de pena a cada três dias de trabalho realizado, de acordo com Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210.

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