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Em Tapauá, MPAM reverte decisão de soltura e suspeitos têm prisão preventiva decretada

Seis homens continuarão presos por homicídio, ocorrido em novembro de 2023, em uma praça pública do município

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pela prisão preventiva de seis homens acusados de um homicídio ocorrido em novembro de 2023, em uma praça pública do município de Tapauá. A decisão tornou-se pública esta semana.

No dia 26 de abril deste ano, o juízo de Tapauá havia concedido a liberdade provisória aos acusados, durante audiência, entendendo que não estavam mais presentes os requisitos legais. Entretanto, o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, da Promotoria de Justiça de Tapauá, recorreu, alegando que, além da gravidade concreta do crime, também houve ameaças a testemunhas — fato confirmado durante a audiência de instrução. 

Na decisão, o TJAM afirmou que o fato de os réus tentarem ameaçar testemunhas se trata de motivo mais do que suficiente para subsidiar a decretação. Segundo o Tribunal, “devem ser mantidas as prisões preventivas, com a finalidade de assegurar a ordem pública e a instrução criminal”.

A decisão, fundamentada nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), foi tomada devido à gravidade do crime de homicídio qualificado e ao risco concreto de coação de testemunhas. 

Sobre o crime

O homicídio, pelo qual responde o sexteto, ocorreu durante uma festa na praça Raimundo Andrade, em Tapauá, no dia 11 de novembro de 2023. Segundo relatos do inquérito policial, os acusados agrediram a vítima com chutes, socos e pauladas, resultando em sua morte. O crime teria sido motivado por um pedido de cigarro feito pelo ofendido. Mesmo com a vítima caída inconsciente, as agressões seguiram, impedindo-se, ainda, que outros prestassem socorro. 

O MPAM denunciou os acusados nos termos do artigo 121, § 2.º, incisos I (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com artigo 29, ambos do Código Penal.

Texto: Victor Lemos

Foto: Bruno Batista/MPAM

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