Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) estão obrigados apartir deste mês a apresentar o comprovação de imunização contra a Covid-19. É o que determina a portaria nº 512/2021 da Semsa, publicada na edição nº 5.202, do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira, 13.
A medida inclui servidores com todos os tipos de vínculos com a Semsa: estatutários, estabilizados, do Regime de Direito Administrativo, ocupantes de cargos comissionados, profissionais médicos contratados pelo Programa Mais Médicos para o Brasil, bolsistas, estagiários, voluntários e colaboradores terceirizados.
Os sevidores devem comprovar a aplicação da 1ª, 2ª e 3ª doses ou de dose única de vacina contra a Covid-19, na unidade administrativa à qual esteja vinculado.
De acordo com a portaria, o não cumprimento da determinação será classificado como falta disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas na lei nº 1.118/1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus e aos ocupantes dos demais vínculos de trabalho
A exceção são os servidores que, por motivo de saúde devidamente comprovado, não estejam aptos à imunização contra a Covid-19.
Notificação
A portaria estabelece que caso o servidor comprove que tomou somente a primeira dose, e que esteja aguardando o prazo para a 2ª dose, deverá apresentar a carteira de vacinação logo após a segunda aplicação.
O servidor que apresentar a carteira de vacinação com a 1ª dose e que tenha perdido o prazo da 2ª dose, será notificado para que complete o esquema vacinal.
Os trabalhadores oriundos do Programa Mais Médicos para o Brasil, estagiários, voluntários, colaboradores e terceirizados que não cumprirem as orientações, serão notificados no prazo de dez dias para que comprovem o esquema vacinal contra a Covid-19. Caso isso não ocorra, poderão ser dispensados do exercício de suas atividades.
A portaria estabelece prazos, para que os servidores se adequem, e penas, para o caso de não atendimento, que podem ser de advertência, repreensão devido à reincidência na conduta funcional e instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para aplicação da pena de suspensão.
O documento determina, ainda, que a partir da publicação, a carteira de vacinação, com o registro do esquema vacinal completo, passa a ser documento necessário para posse, contratação ou qualquer espécie de integração de recursos humanos na Semsa.
*Com informações de Portal Norte de Notícias/Crédito: Divulgação / Semsa