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Em maio, fluxo de passageiros cresceu 82,18% no transporte hidroviário intermunicipal

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) contabilizou em maio um aumento de 82,18% no fluxo de passageiros do transporte hidroviário intermunicipal, em comparação com o mesmo período de 2021. O dado leva em consideração as saídas de Manaus a outros municípios.

Em maio deste ano, 67.619 pessoas optaram por viajar a outras cidades do Amazonas utilizando embarcações. No mesmo mês do ano passado, o quantitativo foi de 37.116.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, a circulação de pessoas retornou à normalidade em ambos os modais coordenados e fiscalizados pela Agência Reguladora. Ele salienta que a queda no fluxo, em 2021, foi em decorrência da pandemia de Covid-19.

“Ressalto que esses dados se referem às saídas de Manaus. A Agência Reguladora, já no próximo semestre, irá ampliar a sua fiscalização para ter também os dados de outros municípios”, disse o gestor.

Tipos e fiscalizações

Dos 67.619 passageiros, 39.715 se deslocaram por meio de embarcações do tipo travessia (Manaus-Careiro da Várzea); 26.931 em barcos de linha; e 973 em veículos com finalidade turística.

Quanto ao tipo de embarcação, do total de passageiros do mês passado, 40.377 usaram lancha rápida para acessar outros municípios; 16.242 ferryboat; 9.619 navio motor; e 1.381 barco motor.

O número de fiscalizações em maio também foi superior em relação ao mesmo mês de 2021. O Departamento de Transportes Hidroviários (DETH) da Arsepam informou que foram efetuadas 2.017 inspeções, contra 1.487 no período passado, representando um crescimento de 35,64%.

Com saída de Manaus, os destinos mais procurados pela população no mês passado foram Careiro da Várzea (16.929 passageiros – correspondente a 25,03% do total), Iranduba (3.863 – 5,71%) e Maués (3.364 – 4,97%), respectivamente distantes 25, 27 e 276 quilômetros da capital.

Em processo

Atualmente, a Arsepam fiscaliza a lotação das embarcações para que não ocorra a superlotação. Após a conclusão dos trabalhos de regulamentação da Lei Estadual n° 5.604/2021, o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI) será fiscalizado na totalidade.

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