A legislação eleitoral estabelece que pelo menos 30% das candidaturas dos partidos políticos sejam destinadas a mulheres
Na cidade de Itamarati, o Ministério Público Eleitoral, por meio da 69ª Zona Eleitoral, recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura do Partido Liberal (PL) para as eleições de 2024. A decisão, formalizada em parecer, foi motivada pelo não cumprimento da cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que estabelece a reserva de pelo menos 30% das candidaturas para mulheres, conforme a Lei nº 9.504/97.
O promotor de Justiça Eleitoral, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, que assinou o parecer, enfatizou que a cota mínima de participação feminina vai além de uma simples formalidade, representando “uma política afirmativa essencial para a promoção da equidade de gênero na política”. “As agremiações devem assegurar todos os meios necessários para o real e efetivo ingresso das mulheres na política, garantindo plena eficácia das normas que reservam um número mínimo de vagas para candidaturas femininas”, destacou.
Já em apreciação por parte da Justiça Eleitoral, o parecer também destaca que o descumprimento da cota de gênero pode invalidar não apenas as candidaturas individuais, mas todas as candidaturas proporcionais vinculadas à legenda. A ação do MP Eleitoral, neste caso, sublinha a importância de uma aplicação rigorosa das normas eleitorais para assegurar uma representação mais justa e inclusiva.
Com essa manifestação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) reitera seu compromisso com a participação feminina na política, conforme determina a legislação eleitoral, reforçando o respeito às cotas de gênero, indispensáveis para a construção de uma democracia mais igualitária e representativa.
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