O encontro ocorreu nesta quinta-feira (12) e abordou também as expectativas da Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios da Saúde (CRELS) para 2025
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) participou, nesta quinta-feira (12), no auditório do Fórum Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, localizado na zona Centro-Sul de Manaus, de uma reunião com instituições que compõem a Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios da Saúde (CRELS). O encontro teve como objetivo apresentar os resultados alcançados até o momento pela Câmara de Resolução, discutir suas expectativas para 2025 e alinhar estratégias para melhorar o acesso à saúde e a desjudicialização de processos relacionados à saúde no Estado.
Durante a reunião, foram discutidos os avanços do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus-AM), além da apresentação do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece novas regras para a judicialização de demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos.
Coordenador do NatJus municipal, Daniel Magalhães, destaca a importância do Núcleo na filtragem de processos antes de chegarem ao judiciário. “O NatJus sempre teve o intuito de ouvir todas as partes, ouvir os secretários de Saúde a nível estadual e municipal, e agora, mais do que nunca, com o desenvolvimento da CRELS, houve a necessidade de trazer isso para um nível pré-judicial”, disse.
Ainda, conforme o coordenador, atualmente o NatJus e a CRELS constituem uma rede de atenção aos usuários de acesso à saúde de uma forma mais célere, não sendo necessária a judicialização de alguns casos. “Quando determinado caso chega à judicialização, o processo já acontece de forma mais eficiente, devido à passagem desses filtros e qualificações a nível de CRELS e NatJus antes de chegar à decisão do magistrado”, explicou Daniel Magalhães.
Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e defensor público, Arlindo Gonçalves, enfatiza que a reunião marca uma nova fase para a Câmara de Litígios. “Nós fechamos o ano da Câmara em setembro com resultados bastante positivos, com 90% de demandas resolvidas extrajudicialmente, o que demonstra o grande potencial da CRELS em desjudicializar questões da saúde”, explica.
Além disso, o defensor apontou as mudanças recentes no STF, que definiram novas regras para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
“A partir dessa decisão, as Secretarias Estaduais de Saúde confirmaram que a CRELS estará apta a resolver demandas relacionadas a medicamentos não incorporados, uma questão que tem sido amplamente judicializada no Amazonas. Além disso, realizamos uma reunião para alinhar um modelo de laudo médico circunstanciado que vai ser solicitado pela CRELS para preenchimento pelo médico assistente. É um passo importante para buscar a desjudicialização de medicamentos e aquelas demandas que se fizerem necessárias judicializar nos parâmetros definidos no tema 6”, reforça o defensor.
Durante a apresentação da Câmara de Resolução, foi ressaltado que, para o próximo ano, o foco será em reduzir o número de processos judiciais e aumentar as resoluções extrajudiciais, visando um SUS (Sistema Único de Saúde) mais eficiente para todos. Além disso, haverá um aumento no escopo de atuação, na quantidade de profissionais na equipe e a continuidade do projeto CRELS Conecta.
De acordo com o coordenador do Nudesa, agora a CRELS aguarda a definição de questões logísticas por parte das secretarias que vão encaminhar mais servidores para atuação no Nudesa, que já foi confirmado pela Secretária Estadual, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), que sinalizou o envio de um estagiário ou servidor, sendo da mesma forma pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), para que assim, a Câmara tenha estrutura para absorver as novas demandas que chegam em 2025.
Sobre os temas
No Tema 1234, o STF analisou a legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS), além dos quimioterápicos, bem como a definição do ente federado pelo seu custeio (Estado ou União). Já o Tema 6 avalia critérios para que se concedam os medicamentos não incorporados.
Foto: Fernanda Moutinho
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