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Defensoria Pública viabiliza medidas urgentes para proteger adolescente em situação de extrema vulnerabilidade 

A pedido da instituição, Judiciário determinou afastamento do convívio familiar e acolhimento, como forma de interromper o ciclo de violações e assegurar atendimento especializado 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que determinou a aplicação de medidas protetivas urgentes em favor de uma adolescente, após a identificação de um cenário contínuo de grave vulnerabilidade social, familiar e psicológica. 

A atuação teve início a partir do recebimento de relatório do Conselho Tutelar, que apontava a exposição da adolescente a reiteradas violações de direitos, sem a presença de um ambiente familiar capaz de assegurar sua proteção integral. A situação foi agravada pela inexistência de uma rede familiar estruturada e pela condição de extrema vulnerabilidade enfrentada pelo núcleo familiar, que inclui outros três irmãos menores de idade. 

De acordo com a defensora pública Mariana Paixão, responsável por conduzir todo o processo, a resposta rápida foi fundamental para garantir a proteção efetiva da adolescente. “A atuação da Defensoria Pública foi decisiva ao converter a denúncia do Conselho Tutelar em medidas judiciais urgentes, garantindo o imediato afastamento da adolescente do ambiente de exploração”, explicou. 

Segundo os encaminhamentos realizados pela rede de proteção, a adolescente passou por avaliação psicológica, registro de ocorrência policial, exames periciais e estudo social, sendo inicialmente acolhida pela avó paterna, pessoa idosa e com limitações para exercer os cuidados necessários. 

Posteriormente, a adolescente retornou ao convívio materno, contexto no qual foram observados novos indícios de risco, incluindo evasão escolar e ausência de acompanhamento adequado. 

Diante da persistência do quadro e do risco iminente à integridade física e emocional da adolescente, a Defensoria Pública ingressou com pedido judicial de aplicação de medidas de proteção, com acompanhamento do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). 

Em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), ao analisar o caso, concedeu liminar determinando a suspensão do poder familiar, o afastamento da genitora e o acolhimento institucional provisório, como forma de interromper o ciclo de violações e assegurar atendimento especializado. 

Cumprimento da decisão e acompanhamento contínuo do caso 

A retirada da adolescente do convívio familiar foi realizada pelo Conselho Tutelar, em cumprimento à decisão judicial, com acionamento da rede socioassistencial para acompanhamento contínuo do caso. Sendo assim, a Defensoria do Amazonas possibilitou um desfecho legal para o caso. 

“Ao atuar como curadora dos interesses da jovem, a instituição rompeu o ciclo de violência, assegurou o acolhimento em local seguro e viabilizou o acesso prioritário à rede de assistência psicológica e social, transformando a vulnerabilidade extrema em um processo formal de proteção e reconstrução de direitos”, concluiu Mariana Paixão. 

Texto: Aline Ferreira 

Foto: Divulgação/DPE-AM

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