Ação do Núcleo de Defesa do Consumidor garantiu a formulação de um plano de pagamentos, conforme prevê a Lei do Superendividamento, em que as parcelas das dívidas do assistido com empréstimos não devem ultrapassar 30% da renda mensal
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve junto à Justiça Estadual a primeira decisão deferindo ação de tratamento e recuperação de um assistido superendividado.
A ação de repactuação de dívidas em razão de superendividamento levou em consideração que a dívidas oriundas de empréstimos comprometiam aproximadamente 55% da renda mensal do assistido. Assim, restava menos da metade da renda dele para subsistência.
Conforme o defensor Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, a decisão é referência, uma vez que o juiz proferiu uma sentença reconhecendo a necessidade de se conferir um tratamento global das dívidas, homologando o plano de pagamento e limitando os descontos em 30% dos vencimentos líquidos do consumidor endividado.
“Com a decisão, vai ser separado um dinheiro para que ele possa prover suas necessidades básicas. Dessa forma, vai sobrar 70% da renda para que ele possa suprir a sua subsistência e só 30% dela vai ficar comprometida com o pagamento de dívidas. O juiz reconheceu essa situação de superendividamento, homologou o plano de pagamento em que cada credor vai receber um pouquinho menos do que recebia”, explicou.
De acordo com o defensor, as ações de tratamento e recuperação do superendividado e as decisões começaram a sair exatamente nos moldes do que determina a lei, ou seja, com a formulação de um plano de pagamento em que todos os credores vão receber um pouco menos do que recebem normalmente, para garantir a preservação do mínimo existencial do cidadão/ consumidor.
“Pela Lei do Superendividamento (lei 14.181/ 2021), essas dívidas são tratadas de forma global, como se fosse um processo de falência de recuperação judicial de uma empresa, na qual toda a dívida é apurada. Após isso, os credores são chamados para se manifestar e uma proposta de pagamento dessa dívida é apresentada para preservar a saúde financeira da empresa. Com criação dessa lei para pessoas físicas, nós começamos a ajuizar ações”.
Atendimento Nudecon
O Núcleo de Defesa do Consumidor funciona na unidade de atendimento da DPE-AM localizada no Shopping Grande Circular, na Zona Leste de Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os interessados podem realizar agendamento pelo Disk 129.
Texto: Priscilla Peixoto
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