Notícias Corporativas

Decisão histórica do STF dispensa a separação judicial para o divórcio

Na sessão do dia 08 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras do Código Civil sobre a separação judicial não são mais válidas desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. A decisão destaca que, após a retirada dessa exigência da Constituição Federal, o divórcio passou a não ter mais nenhum requisito além da vontade dos cônjuges. Essa questão específica foi abordada no Recurso Extraordinário (RE) 1.167.478, correspondente ao Tema 1.053 da repercussão geral.

Antes dessa decisão, o texto original da Constituição Federal previa o divórcio civil, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A EC 66/2010 eliminou essa exigência, mas o Código Civil não foi alterado na mesma direção.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que, com a mudança na Constituição, a separação judicial não é mais uma forma de dissolução do casamento, mesmo que as normas sobre o tema ainda permaneçam no Código Civil. O colegiado argumentou que a figura da separação judicial não pode mais existir como uma norma autônoma.

O ministro relator, Luiz Fux, argumentou em seu voto que a nova regra constitucional possui eficácia plena e aplicação imediata, não necessitando de regulamentação adicional para ser efetiva.

Na visão do advogado de divórcio Magnus Rossi, o entendimento do Supremo Tribunal Federal representa um significativo avanço para sociedades que valorizam a liberdade individual e buscam simplificar os trâmites processuais.

“A decisão do STF estabelece que, se o casal decidir encerrar a relação, basta solicitar o divórcio, seja de forma unilateral ou consensual. Não é necessário expor os motivos, uma vez que não há condições ou a obrigação de obter a concordância da outra parte”, destaca Magnus Rossi.

O advogado finaliza que o divórcio potestativo reconhece a capacidade das pessoas de exercerem sua autonomia nas decisões relacionadas ao casamento.

 

CONTEÚDOS PATROCINADOS

RELACIONADOS

Instituto Mauá de Tecnologia realiza 3ª edição do RoboChallenge Brasil

DINO

Retomada dos festivais de música continua em 2022

DINO

Dados ajudam marcas com insights e tomadas de decisão

DINO
Sair da versão mobile