Cotidiano

CTTR da Marquise Ambiental não se encontra em APP e está apto a receber resíduos de Manaus e região metropolitana

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) atestam que o Centro de Tratamento e Transformação de Resíduos da Marquise Ambiental não se encontra em Área de Preservação Permanente.

O Centro de Tratamento e Transformação de Resíduos (CTTR) da Marquise Ambiental, uma das maiores empresas do segmento no país, está apto para receber os resíduos da região metropolitana de Manaus. Construído com soluções que seguem as melhores técnicas mundiais – como a osmose reversa, para tratamento de chorume e geração de água de reuso -, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável, o equipamento, que possui todas as licenças exigidas para sua operação validadas por órgãos competentes, não possui qualquer impedimento para receber e tratar os resíduos sólidos de forma ambientalmente correta e segura.

A Licença Prévia para regularização ambiental (LP 184/08), obtida em julho de 2008, e a Licença de Operação do empreendimento (LO 173/2023), em agosto de 2023, foram concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), que demonstram que o CTTR cumpre todas as exigências do órgão. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio de laudos de sua Diretoria de Controle Externo Ambiental (Laudo 14/2022 – Dicamb e Laudo Técnico Conclusivo 67/2023), atestou que não há qualquer irregularidade em relação aos aspectos ambientais, inclusive que empreendimento não está situado na Unidade de Conservação – UC, denominada de Área de Preservação Ambiental – APA Tarumã, nem tampouco em Área de Preservação Permanente (APP).

Nos documentos, o Ipaam conclui que a Marquise Ambiental “passou por todas as fases de um processo que busca a regularização ambiental para a atividade de um Aterro Sanitário, atividade complexa e cheia de regramentos e normas” e que os técnicos “que participaram de tal processo trabalharam com a maior lisura e transparência que o caso requer, à luz das normas e legislações pertinentes”, determinando apenas o monitoramento constante da avifauna local.

Além disso, os documentos também esclarecem que “o empreendimento não está situado na Unidade de Conservação – UC denominada de Área de Preservação Ambiental – APA Tarumã”, pois o Ipaam realizou a caracterização do imóvel, determinando que está instalado distantes mais de 4 km de qualquer área protegida (UC do Tarumã – 5,46 km; UC da Adolpho Ducke – 4,6 km e RPPN Norikatsu Miyamoto – 6,6 km), além de atestarem, principalmente por parte do Dicamb, que o projeto “não está situado em Área de Preservação Permanente (APP)

TCEAM E IPAAM atestam que o equipamento não está em APP

“Esse tipo de equipamento é um avanço dos aterros sanitários. Ele já é projetado para evitar todos os problemas que lixões e aterros controlados têm, com tratamento adequado dos resíduos e uso de tecnologias já aplicadas e aprovadas em diversos países. São projetos de engenharia dentre as melhores e mais seguras no mundo para a total proteção ambiental”, afirma Hugo Nery, presidente da Marquise Ambiental.

“Esse tipo de equipamento é um avanço dos aterros sanitários. Ele já é projetado para evitar todos os problemas que lixões e aterros controlados têm, com tratamento adequado dos resíduos e uso de tecnologias já aplicadas e aprovadas em diversos países. São projetos de engenharia dentre as melhores e mais seguras no mundo para a total proteção ambiental”, afirma Hugo Nery, presidente da Marquise Ambiental.

Fonte: TCE-AM e IPAAM

Foto: Divulgação

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