Portal Uno Midias
Amazonas

Conselho aprova resolução que facilita atualização de cadastro junto à Agência Reguladora do Amazonas

Os integrantes do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovaram nesta segunda-feira (30/08), por unanimidade, a Resolução n° 002/2021, que facilita o cadastro e a autorização das operadoras para prestar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros no estado.

Na prática, a resolução diminuiu o número de documentos que devem ser apresentados pelas empresas que operam com ônibus, micro-ônibus e automóveis categoria aluguel dentro do modal. A resolução segue para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), quando entrará em vigor, tendo efeito pelo período de 180 dias.

De acordo com o diretor-presidente da Arsepam e atual presidente do Cercon, João Rufino Júnior, a medida veio para desburocratizar o cadastro das operadoras junto à Agência. “Sabemos das dificuldades causadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Por isso, o Conselho optou por aprovar essa resolução. É uma maneira de facilitar o trabalho e a retomada da economia”, disse o gestor.

Mudanças – O diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, explicou que, antes da aprovação da resolução, as empresas tinham que apresentar uma média de 30 documentos para efetuar a atualização do cadastro e assim estarem aptas para desenvolver o trabalho no serviço regular (ônibus) e de fretamento (ônibus, micro-ônibus e automóvel categoria aluguel).

Com a resolução, as pessoas jurídicas que possuem cadastro na Agência, a partir do ano de 2019, devem apresentar quatro documentos: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); cópia dos respectivos seguros (certificado e apólice) emitidos em nome do interessado; cópia do Laudo de Inspeção Técnica (LIT); e comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao cadastro por unidade veicular.

As pessoas jurídicas não cadastradas junto à Arsepam, e que queiram se cadastrar, deverão apresentar 13 documentos, entre eles cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia atualizada do CRLV.

Registro – Para regularizar o cadastro junto à Agência é necessário comparecer à sede do órgão, localizada no edifício Corporate Trade, no 11° andar, na avenida Boulevard Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Mais informações podem ser obtidas pelo número (92) 3301-5100.

FOTOS: Marcos Guimarães/Arsepam

CONTEÚDOS PATROCINADOS

RELACIONADOS

Governo do Estado inicia capacitação em boas práticas de manejo do açaí para 50 famílias de comunidade indígena, em Benjamin Constant

Redação Am

Secretária apresenta balanço de um ano e 14 dias à frente da Seas

Redação Am

Wilson Lima homologa resultado final do concurso do Detran Amazonas

Redação Am