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Com pandemia, resolução flexibiliza aprovação de alunos do EJA no Amazonas

MANAUS – Estudantes do 1º semestre deste ano matriculados na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) que participaram, integral ou parcialmente das atividades acadêmicas, e têm registros de frequência e avaliações no Sigeam (Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas) estão aprovados.

A medida consta na Resolução nº 82, de 16 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Educação, que regulamenta a progressão dos alunos do EJA neste ano. Devido à pandemia de Covid-19, a regra do inciso I, artigo 24, da Lei nº 9.394/96 foi flexiblizada. Nela consta que a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.

Os estudantes que não tiveram registros de frequência e/ou de avaliações no Sigeam, de 18 de fevereiro a 23 de julho, e que não participaram das aulas permanecerão na mesma etapa em que estão matriculados no 1º semestre em 2021, com vaga garantida para o 2º semestre do mesmo ano.

O cálculo da média em questão deve ser feito segundo a Portaria nº 354 GS/SEDUC, de 20 de abril deste ano. A portaria traz alterações provisórias no processo de avaliação da aprendizagem dos alunos. Nela estão as fórmulas para o cálculo das pontuações e a quantidade de avaliações para cada disciplina. Os resultados finais são calculados automaticamente pelo Sigeam.

Os que não tiveram a média necessária e não optarem pela aprovação automática, será facultado, mediante existência de vaga, a permanência na mesma etapa cursada no 1º semestre deste ano.

Os estudantes que conseguiram as notas para passar nas matérias e que foram lançadas pelos professores ou unidades de ensino, permanecerão com os pontos inalterados no Sigeam.

O aluno com frequência maior ou igual a 75%, média maior que 5 e menor que 6 em cada matéria, não passando de duas matérias para quem está na segunda etapa e três matérias para a terceira etapa, irão para o Conselho de Classe.

Confira a resolução no Diário Oficial Eletrônico do Estado:

*Com informações de Amazonas Atual

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