Com alta de 3,7%, Prefeitura de Manaus soma mais de 2,8 mil certidões de endereço expedidas em 2024

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Com alta de 3,7%, Prefeitura de Manaus soma mais de 2,8 mil certidões de endereço expedidas em 2024

Somando mais 208 certidões de endereço expedidas em dezembro do ano passado, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), encerrou 2024 com um total de 2.882 documentos emitidos, uma alta de 3,7% comparando com 2023 (2.778).

Só em dezembro, o incremento nas emissões foi de 56,3%, quando a autarquia liberou 208 certidões, contra 133 do ano anterior. O mês com maior volume de produção foi outubro de 2024, quando a Gerência de Mobilidade Urbana (GMU) fez a emissão de 303 certidões.

A primeira via do documento tem emissão gratuita. A certidão é usada para quem precisa comprovar o endereço oficial, seja de pessoas físicas ou jurídicas. O documento oficializa o endereço do imóvel no espaço geográfico do município de Manaus, fazendo a atualização do endereçamento conforme a lei vigente.

Os interessados em fazer essa comprovação devem consultar no site implurb.manaus.am.gov.br, na seção “Lista de Documentos”, o que precisa apresentar para fazer o pedido. Com o requerimento padrão preenchido e com os documentos exigidos, todos digitalizados, o solicitante deve enviar o pedido para o atendimento para o endereço respostaimplurb@outook.com. Os documentos devem ser enviados em formato PDF e o processo é todo on-line, inclusive para acesso à certidão digital.

“O atendimento presencial da Gerência de Mobilidade Urbana acontece das 8h às 12h, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos”, afirmou a gerente do GMU, arquiteta Carolina Azevedo.

Para entrar em contato especificamente com o setor, pode enviar e-mail para gmu.implurb@manaus.am.gov.br ou ligar no número (92) 3625-6582. Os contatos são exclusivos para o serviço da certidão.

Documentação

Para solicitar o documento, é preciso apresentar requerimento padrão específico da Certidão de Endereço; documentos que identifiquem a matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel; comprovante de residência; croqui de localização (pode ser feito à mão ou pode ser uma imagem do Google Maps, com a indicação do lote); contrato de locação, quando for imóvel alugado; contrato social, quando se tratar de empresa. Os documentos devem ser apresentados originais digitalizados.

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Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Arquivo/Semcom (em anexo)

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Cunho
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