O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, estima que cerca de oito milhões de empresas podem ser beneficiadas pelo renegociamento de dívidas. O governo prepara um programa semelhante ao Desenrola, que concedeu descontos para pessoas físicas endividadas, para os microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas.
Segundo França, existem cerca de seis milhões de MEIs “que têm algum problema com o próprio governo, porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra forma”.
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Desenrola para empresas deve sair neste trimestre, diz Márcio França.Governo se alia ao Serasa para ampliar alcance do Desenrola Brasil.Além dessas, há as pequenas empresas com débitos em aberto, muitas que, de acordo com o ministro, tiveram problemas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros menores que os do mercado.
“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou.
O ministro também defende mudanças nas regras atuais do Simples, sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Para França, poderia se aproveitar as regulamentações que serão necessárias após a aprovação da reforma tributária. “A janela de oportunidade que está dada a partir da reforma tributária, o governo tem que regulamentar vários assuntos a partir da reforma tributária aprovada”, ressaltou.
A principal alteração proposta pelo ministro é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso fature mais do que o previsto na lei, R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema do restante das empresas.
Para França, faria mais sentido se a tributação diferenciada fosse somente sobre a parte que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, de forma semelhante ao imposto de renda de pessoas físicas, composto de várias faixas de tributação.