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Central de Precatórios do TJAM lança edital para formar lista de credores do Município de Manaus interessados em participar de conciliação

Prazo para manifestar interesse em realizar o acordo direto com ente público vai até o dia 31 deste mês de julho

Edital publicado pela Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas abriu prazo, até o dia 31 deste mês de julho, para credores de precatórios inscritos na lista cronológica do Município de Manaus, suas autarquias e fundações públicas, manifestarem o interesse na realização de acordo direto com referido ente, com o deságio de 40%, para o recebimento do valor. A medida, que está em conformidade com o parágrafo 1.º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, contempla precatórios apresentados até 2 de abril de 2025, expedidos exclusivamente no âmbito do TJAM.

Podem apresentar requerimento de adesão ao acordo, pessoalmente ou por intermédio de procurador ou advogado: o credor principal do precatório; o sucessor causa mortis do titular originário, desde que esteja devidamente habilitado, mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado; o espólio, por meio do seu inventariante, desde que o representante legal comprove, nos autos do precatório que acerca de referida opção foram ouvidos os demais interessados, bem como obtida autorização do juiz, em conformidade com o previsto no art. 619 do CPC; o advogado titular de precatório dos honorários de sucumbência; em caso de inventário extrajudicial, os sucessores/herdeiros, sem exclusão de nenhum, diretamente ou por meio de seu procurador ou advogado com poderes específicos para tanto.

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O juiz-auxiliar da Presidência do TJAM e gestor da Central de Precatórios, Rafael Almeida Cró Brito, frisa que a possibilidade de acordo contempla somente os precatórios que não tenham sido objeto de compensação tributária e, ainda, que o abrangerá a totalidade do crédito, não se admitindo fracionamento. O protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado, nos autos dos precatórios em tramitação, com a documentação exigida no item 5 do edital.

A íntegra do Edital 001/2025 – Município de Manaus, o formulário do Requerimento de Adesão, a Relação de Processos Habilitados (a optar pelo acordo) e, ainda, a “Cartilha referente ao Acordo Direto – 2025 – Precatórios do Município de Manaus”, podem ser acessados por meio do link a seguir:

https://www.tjam.jus.br/index.php/precatorios-documentos/acordo-direto/edital-001-2025-municipio-de-manaus .

O juiz Rafael Cró destaca que o objetivo do acordo entre titulares de precatórios e entes públicos é tonar o pagamento mais célere e resultado de uma solução consensual. Ele explica que os credores habilitados ao Acordo integrarão uma fila própria, e que o credor habilitado pode pedir desistência do acordo direto a qualquer momento antes do seu pagamento.

#PraTodosVerem: A imagem mostra um computador laptop sendo utilizado por uma pessoa. Na tela, está aberto um documento digital em formato de cartilha, com o título: “Acordo Direto – 2025: Precatórios do Município de Manaus”. Abaixo do título, há o texto: “Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – Secretaria da Central de Precatórios”. O fundo da cartilha traz a foto de um prédio moderno, com fachada de vidro e paredes em tons de marrom e vermelho.

Texto: Terezinha Torres

Foto: Chico Batata

Revisão Textual: Joyce Desideri Tino

VIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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