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Casa e barbearia construídas em calçada são demolidas em ação da prefeitura

Uma pequena residência e uma barbearia construídas em cima de uma calçada pública, na rua Plator, s/nº, bairro Compensa, zona Oeste, foram demolidas em ação administrativa conjunta da Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), com diversos órgãos municipais, nesta sexta-feira, 7/10.

O imóvel conjugado ocupava integralmente o logradouro, inclusive com ligações de água e energia elétrica. O antigo proprietário do imóvel irregular foi notificado em maio deste ano, mas, em junho, foi assassinado no local, que ficou abandonado desde então, não sendo passível de regularização.

Conforme parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), foi realizada a interdição da edificação para evitar ocupação indevida por terceiros, sendo necessário proceder com a demolição administrativa, prevista em lei, uma vez que o proprietário não fez a demolição voluntária.

A ocupação indevida do logradouro contra a coletividade e o interesse da sociedade não é aceitável por ter um direito individual se sobrepondo ao público, com usurpação da calçada e o pleno direito de ir e vir dos cidadãos. “É notório que uma das problemáticas urbanísticas de Manaus destaca-se justamente pela ocupação indevida dos espaços públicos por particulares, os quais são os únicos a se beneficiarem com a situação de irregularidade”, frisa o chefe da Procuradoria, advogado Saulo Frota.

A demolição foi realizada com apoio das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e de Infraestrutura (Seminf).

Para o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Valente, é necessário que a população não transforme áreas públicas em particulares, tomando o bem de uso coletivo para benefício particular. “A área pública não tem propriedade de uma pessoa. Ela é de todo mundo. Ela pertence à sociedade, ela pertence à cidade. E, geralmente, possui uma função social, e todos devem respeitar. Quando existe uma invasão, ocupação, construção, obstrução indevida, nada mais é do que se privar o uso coletivo. Se tira o uso de um bem público para o privado”, afirma.

Fiscalização

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.

O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.

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