Cotidiano

Articulação da DPE-AM junto a vereadores garante arquivamento de projeto que puniria condenados por invasões de propriedades (Articulação da DPE-AM junto aos vereadores garante arquivamento de projeto que puniria condenados por invasões de propriedades )

A Defensoria declarou aos parlamentares que o texto tinha jurisdição de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a pessoas em vulnerabilidade

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a retirada de tramitação e arquivamento de um projeto de lei municipal que previa uma série de análises a pessoas físicas e jurídicas condenadas por invasão de imóveis em Manaus, com penas que incluíam a investigação de obtenção de benefícios fiscais, sociais, previdenciários e assistenciais do Município, além do impedimento de participação em licitações, contratos e de posse de cargas na Câmara Municipal e na prefeitura.

O projeto 3/2025 foi arquivado na última quinta-feira (13) a pedido do próprio autor, o vereador Raiff Matos (PL).

Na terça-feira (11), o defensor público Thiago Nobre Rosas esteve na Câmara Municipal de Manaus (CMM), após alerta Fórum Amazonense de Reforma Urbana (FARU) sobre o teor do projeto, quando se reuniu com os vereadores Aldenor Lima (União), titular Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia (COMMARESV), Diego Afonso (União), presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária Urbana (COMHARFU), e Thaysa Lippy (PRD), titular da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Durante a reunião, o defensor público, que é coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), declarou que o texto do projeto invade a competência do Congresso Nacional de legislador sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.

Thiago Rosas explicou que um projeto de lei estadual do Amazonas com teor semelhante foi vetado no ano passado pelo governador por esses motivos e também por vedar a obtenção de auxílios, o que contraria a Constituição Federal, que determina que a prestação de assistência aos cidadãos é dever inafastável do Estado. Nesse caso, a DPE-AM atuou junto ao governo para vetar a lei.

Em julgamento virtual finalizado em 28 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Mato Grosso que impunha sanções a pessoas que ocupavam ilegalmente ou invadiam propriedades rurais e urbanas.

Foto: Divulgação

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