Amazonas

Arsepam inicia entrega de certificados de autorização para empresas que operam no transporte rodoviário intermunicipal

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) iniciou, na quinta-feira (30/09), a entrega dos Certificados de Registro Cadastral (CRC) para empresas que operam no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas.

A disponibilização dos certificados aos operadores marca o processo de desburocratização iniciado pela Agência, como forma de estimular o cadastro e recadastro das operadoras junto ao órgão. A medida foi possível por meio da Resolução n° 002/2021, de 31 de agosto, que diminuiu para quatro o número de documentos exigidos na atualização cadastral.

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, destacou que a Resolução n° 002/2021 tem duração até fevereiro de 2022. No entanto, ao fim do período pandêmico, a Agência reavaliará a listagem para continuar a facilitar os cadastros e demais solicitações.

“A despeito da pandemia, a Agência tem trabalhado no sentido de rever os seus processos para otimizá-los, para reduzir questões burocráticas que muitas vezes são desnecessárias, e assim facilitar as nossas autorizações. Acabando o período pandêmico, iremos mais uma vez reavaliar a questão da documentação, para que se mantenha essa redução de exigências dentro do limite da lei e, assim, possamos ter processos mais enxutos, de acordo com a realidade do momento”, disse o gestor.

Aprovado – A Empresa Transkalina, que atua no transporte semiurbano entre os municípios de Manaus e Iranduba (a 27 quilômetros da capital), foi a primeira a receber o certificado. O proprietário da operadora, Luiz Telmo, ressaltou como a redução de documentos facilitou o recadastro e agilizou a prestação do serviço.

“Melhorou muito, era difícil juntar toda aquela documentação naquela época [sem a pandemia], agora facilitou bastante porque só precisamos enviar os documentos que estão vencendo”, comentou Luiz.

Redução – A Resolução n° 002/2021, proveniente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), vinculado à estrutura da Arsepam, reduziu para quatro o número de documentos que a Arsepam exige das empresas na atualização cadastral. No caso de cadastro, são solicitados 13 para que pessoas jurídicas possam operar com ônibus, micro-ônibus e automóveis categoria aluguel dentro das modalidades regular (viagens entre terminais rodoviários), semiurbano (entre Manaus e Iranduba) e fretamento contínuo e eventual.

FOTOS: Marcos Guimarães/Arsepam

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