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Aprovado nesta quarta-feira (18/08) na CFT Projeto de Lei que restringe uso de taxas alfandegárias devidas à Suframa para custeio e atividades-fim do órgão.

Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 1989/19, do deputado federal Capitão Alberto Neto, determina que as duas taxas alfandegárias (TCIF e TS) cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) sejam destinadas, exclusivamente, aos gastos com manutenção e atividades-fim do órgão, não sendo permitido o contingenciamento destas despesas. A medida ainda estabelece que a arrecadação e a utilização das taxas deverão ser divulgadas, mensalmente, na internet.

A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) é paga por empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a Taxa de Serviço (TS) é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral. Ambas as taxas foram criadas pela Lei 13.451/17, originada em uma medida provisória editada pelo governo Michel Temer (MP 757/16), posteriormente vetada pelo próprio presidente, alegando engessamento do orçamento, sem levar em conta as reais necessidades da entidade e demonstrando inconsistência nas alegações, numa análise preliminar.

A Suframa administra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das áreas de livre comércio com o objetivo de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico da região. As referidas taxas foram criadas exatamente para custear as atividades inerentes à atuação da SUFRAMA, e correspondem ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços. Vale ressaltar que a taxa é um tributo de destinação específica e contingenciar tais despesas inviabiliza as ações inerentes às atividades da entidade, que constituem a própria razão da sua existência. Com a proposta, pretende-se impedir esta prática corriqueira, dos diferentes órgãos da Administração, de contingenciar dotações e efetuar a retenção, ou retardar a liberação, dos recursos financeiros relativos às despesas programadas tendo como fonte a arrecadação da TCIF e da TS.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões e já foi aprovada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e Comissão de Finanças e Tributação; agora só falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Cap. Alberto Neto

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