Aprovada Emenda Aditiva do deputado Adjuto Afonso (PDT) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022, que desobriga as prefeituras de contrapartida financeira quando recebem recursos de Emendas Impositivas. O parlamentar defendeu que por conta da pandemia Covid 19 a economia sofreu um impacto direto na arrecadação municipal, que deverá permanecer por um longo período.
“Toda vez que nós, deputados, direcionamos Emenda Impositiva tem que ter uma contrapartida das prefeituras de 10%. Às vezes a prefeitura não tem esse recurso, e como é uma Emenda Parlamentar, direcionada para determinado município é óbvio que a prefeitura fique desobrigada disso. Fiz isso porque as prefeituras vivem um momento de pandemia, muitos municípios perderam arrecadação, então não é justo que elas tenham que desembolsar esse recurso para complementar obra que é feita através de uma Emenda Impositiva. Esperamos que isso já se aplique nas Emendas do próximo ano”, reitera o deputado.
O parlamentar considera um avanço no processo de direcionamento de Emendas Impositivas e de Bancadas, que vai permitir que as prefeituras possam ter uma folga orçamentária até a recuperação da economia.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Adjunto Afonso
Foto: Ney Xavier