De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, levantamento realizado pelo IBGE, “Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística”, o Brasil contava em junho de 2022 com 32,24 milhões de brasileiros com mais de 60 anos. Destes, 7,08 milhões (cerca de 22%) ainda se mantinham ativos no mercado de trabalho.
Um recente estudo elaborado pelo SPC, “Serviço de Proteção ao Crédito”, e pela CNDL, “Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas”, em parceria com a Offer Wise Pesquisas, apontou que 71% das pessoas com idade superior a 60 anos que já estão aposentadas e continuam exercendo atividades laborais alegaram que o principal motivo de estarem trabalhando é a necessidade de complementar a renda.
O Dr. Rodrigo Hasson, CEO da Jus Expert, empresa especializada em cursos digitais no âmbito jurídico e de formação de peritos judiciais, informa que, além da questão financeira, mudanças demográficas e comportamentais são fatores que justificam esses números. “Houve um aumento significativo na expectativa de vida dos brasileiros. Isso faz com que muitos aposentados ainda se sintam produtivos e queiram continuar trabalhando”.
Ainda segundo o estudo do SPC, 40% das pessoas na faixa etária de 60 anos ou mais que desejavam voltar a trabalhar relataram dificuldade para conseguir um emprego, sendo que 24% delas acreditavam que o motivo para isso acontecer é o preconceito por idade, denominado etarismo.
O Prof. Dr. Gleibe Pretti, da Jus Expert, considera que cursos profissionalizantes são uma alternativa de qualificação rápida para os aposentados que encontram dificuldades para conquistar uma oportunidade no mercado de trabalho.
A título de exemplo, é possível citar Francisco Tinoco, aposentado que se formou em perito judicial grafotécnico como forma de auxiliar em sua renda, e mesmo sem qualquer experiência na área de perícia, foi nomeado para trabalhar para a Justiça 19 vezes após 3 meses de seu cadastro nos tribunais, estando atualmente com mais de 150 nomeações. “Após 3 dias que me cadastrei na Justiça, já fui nomeado para trabalhar para um juiz. Tive que parar de me inscrever nos tribunais, pois começaram a chegar muitas nomeações”. O profissional de perícia grafotécnica é contratado para emitir pareceres técnicos sobre a autenticidade de documentos e assinaturas em disputas judiciais.
Segundo o artigo 157 do novo Código de Processo Civil [CPC], a nomeação para atuar como perito judicial grafotécnico deve ser feita de modo equitativo aos profissionais que estão cadastrados no tribunal, considerando apenas sua capacidade técnica e área de conhecimento, por isso, pela pouca exigência, apresenta-se como opção de trabalho complementar à renda de aposentados.
Para assistir à entrevista completa, basta acessar: https://www.instagram.com/tv/CT7vtY2Fiym/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D