Um apagão cibernético global, causado por uma falha de segurança na madrugada da última sexta-feira (19), gerou impactos em organizações e firmas espalhadas por diversos países, incluindo o Brasil. O software causador da pane foi fornecido pela Microsoft, em parceria com a companhia de segurança cibernética CrowdStrike.
Aeroportos, bancos e hospitais foram os mais afetados em suas atividades, com atrasos e cancelamentos de voos, canais digitais bancários indisponíveis e lentidão em sistemas de atendimento hospitalar.
Alexander Coelho, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, comenta que as consequências jurídicas para as empresas e os consumidores, diante das instabilidades causadas pelo apagão cibernético global, podem ser amplas e variadas.
“Para as empresas, elas podem gerar uma responsabilidade civil para as que foram diretamente responsáveis pela falha e não tomaram as medidas adequadas de proteção. Elas podem ser processadas por danos causados a outras empresas e consumidores. Isso inclui ações de quebra de contrato, negligência e danos econômicos. A consequência jurídica para os consumidores, que sofreram prejuízos financeiros, eles podem entrar com uma ação pleiteando ressarcimento por dano moral e dano material. Os consumidores que sofreram atrasos em viagens, perda de dados ou outros danos podem buscar essa compensação.”
O especialista aponta, ainda, que caso o consumidor tenha também constatado vazamento de dados, ou comprometimento de dados pessoais durante o apagão, poderá acionar judicialmente as empresas responsáveis; no caso, a Microsoft, pela proteção inadequada de seus dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
De acordo com Luiz Fernando Plastino, advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados, é possível ver sim, em princípio, uma responsabilidade por parte da companhia de segurança cibernética.
“Agora, pode ser discutível, por exemplo, a responsabilidade também da Microsoft, ou mesmo uma falta de responsabilidade, uma responsabilidade reduzida diante das dificuldades de previsão no funcionamento de alguns sistemas informáticos, ou até mesmo previsão contratual. Mas isso também vai depender caso a caso e de acordo com interpretação judicial da aplicação do direito no caso concreto”, explica.
Outros efeitos do apagão
Durante e após o apagão, distribuidoras de energia elétrica relataram problemas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o órgão, as informações foram repassadas à Abradee, associação que representa o segmento. As falhas aconteceram em sistemas como call centers, aplicativos e despacho de equipes de campo.
Além disso, o apagão causou queda no site do STF e afetou os sistemas judiciais. Somente por volta das 7h da manhã de sábado (20) o portal do tribunal pôde voltar a ser acessado, bem como seus principais sistemas administrativos, que estão operando normalmente desde então.
Fonte: Brasil 61