Portal Uno Midias
Amazonas

Audiências de custódia agora serão virtuais, decide TJ-AM após atentado

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) mudou a forma de realizar audiências de custódia de presos no Estado.

A partir de agora, os magistrados estão autorizados a realizar essas sessões de forma remota, por meio de videoconferência.

A autorização foi dada na Portaria Conjunta N.º 01, de 7 de janeiro de 2022.

Ela é assinada pelo presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Chalub, e pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, corregedora-geral de Justiça..

A medida foi tomada um dia após bandidos praticarem atentado contra uma viatura da Polícia Civil, quando ela chegava ao Fórum Henoch Reis transportando três presos.

O ataque foi no dia 6/01.

Um dos bandidos morreu e uma a gente da PC saiu ferida.

Seria uma operação de resgate, na qual o bando usou armas de guerra, como fuzis.

O que é audiência de custódia

Trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial.

Autuada, a pessoa submetida à prisão, é levada ao juiz para que o magistrado assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão.

Leia abaixo a decisão do TJ-AM

PORTARIA CONJUNTA No 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a realização da Audiência de Custódia por videoconferência, durante o estado de calamidade pública, em razão da pandemia mundial por Covid-19.

O DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo, celeridade (art. 5o, LXXVIII, da CF), eficiência (art. 37, caput, da CF) e continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade e segurança jurídica, expressos no art. 2o da Lei Estadual no 2.794, de 6 de maio de 2003;

CONSIDERANDO os eventos ocorridos no dia 06 de janeiro de 2022, nas proximidades do fórum Henoch Reis, durante o transporte de detentos pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a realização de audiências de custódia;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança necessária na logística e nos procedimentos da audiência de custódia aos magistrados, servidores, bem como à população em geral,

CONSIDERANDO que o art. 19 da Resolução no 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, admite a realização por videoconferência das audiências de custódia; e

CONSIDERANDO a decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 6841, que permitiu a realização das audiências de custódia por videoconferência enquanto perdurar a pandemia de Covid-19,

RESOLVE:

Art. 1o Fica autorizada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a realização de audiência de custódia pelo sistema de videoconferência, na forma da Resolução CNJ no 329/2020.

§ 1o Para a realização de audiência de custódia pelo sistema de videoconferência, a pessoa presa em flagrante delito, por prática de fato definido como infração da competência da Justiça Estadual, independentemente da motivação ou natureza do ato, será apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial, na sala de audiência por videoconferência da unidade prisional, observadas as normas de segurança e condições locais.

§ 2o O termo inicial da contagem do prazo para a apresentação da pessoa presa será a hora do protocolo da comunicação.

§ 3o As salas destinadas para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.

Art. 2o Na realização da Audiência de Custódia, por videoconferência, será observado o I – a realização da audiência virtual ocorrerá em horário a ser previamente definido pelo seguinte: magistrado junto à Secretaria de Audiências de Custódia;

II – o link da Sala de Audiência virtual será divulgado pelo Magistrado ou por servidor da Secretaria de Audiências de Custódia, e deverá ser acessado pelo Ministério Público, Defensor e autoridade responsável pela custódia, no horário indicado, quando houver preso a ser apresentado ao Juízo;

III – o Auto de Prisão em Flagrante deverá estar acompanhado de laudo de exame de corpo de delito ou justificativa de sua não realização;

IV – será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação;

V – o preso deverá permanecer sozinho durante a realização de sua oitiva na sala em que se realizar audiência por videoconferência, ressalvada a possibilidade de presença física de seu advogado ou defensor no ambiente, observadas as normas de segurança;

VI – a condição exigida no inciso anterior poderá ser certificada pelo próprio Juiz, Ministério Público e Defesa, por meio do uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço durante a realização do ato;

VII – deverá haver também uma câmera externa a monitorar a entrada do preso na sala e VIII – deverá a serventia encaminhar ao e-mail da Delegacia de Polícia Civil cópia da ata a porta desta; da audiência realizada, para conhecimento e providências cabíveis.

Art. 3o Havendo circunstância comprovadamente excepcional que impossibilite a pessoa presa de ser apresentada ao juiz na Sala de Audiência virtual no prazo do art. 2°, a autoridade policial comunicará o fato ao juiz competente com antecedência de no mínimo três horas para adoção das providências cabíveis.

Art. 4o A Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP, como órgão de controle, coordenação e supervisão do sistema penitenciário, bem como a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas são responsáveis por garantir a apresentação do detento e fornecer, em sua estrutura física, as salas de videoconferência.

Art. 5o Em razão do evento ocorrido no dia 06.01.2022 nas proximidades do Fórum Henoch Reis as audiências de custódia a partir do dia 07.01.2022, inclusive, bem como aquelas que não puderam ser realizadas no dia 06.01.2022 serão realizadas por videoconferência.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor a contar de 7 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Manaus/AM, data registrada no sistema.

*Com informações de Toda Hora/Foto: Divulgação

CONTEÚDOS PATROCINADOS

RELACIONADOS

Detran-AM e IMMU alinham ações operacionais e administrativas

Redação Am

Amazonas não registrou mortes por Covid-19 nas últimas 24h; primeira vez desde abril de 2020

Redação

45ª Expoagro: pessoas com deficiência podem se credenciar para assistir shows em Espaço Acessível

Redação Am