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Manaus

Entregador que morreu após ser ferido por linha de cerol recebe últimas homenagens de familiares e amigos

Familiares e amigos de Daniel da Silva Rodrigues, de 20 anos – que morreu após ser ferido por uma linha de cerol – prestam as últimas homenagens à vítima na manhã desta quinta-feira (5) durante a cerimônia de velório.

O velório é realizado na quadra da Escola Estadual Antônio Nunes Jimenez, no bairro Zumbi dos Palmares, Zona Leste de Manaus, bairro em que o jovem morava. Parte da família dele também mora na região.

A motocicleta do rapaz foi colocada dentro da quadra. Ele cursava direito e sonhava em advogar, segundo o irmão. Segundo a família, ele deixa a esposa e um bebê de três meses.

O jovem fazia entregas em uma motocicleta para uma farmácia na tarde desta quarta-feira (4), quando foi atingido. O caso ocorreu na Alameda Cosme Ferreira, também na Zona Leste.

Após ser ferido, a vítima pediu ajuda para policiais militares que o levaram, dentro da viatura, para o Hospital e Pronto-Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, mas ele não resistiu ao ferimento.

O corpo da vítima foi removido para o Instituto Médico Legal. A causa da morte médica foi registrada como anemia aguda traumática, esgorjamento e ação cortante.

Sobre o uso de cerol em Manaus

A lei Nº 1968, de 23 de março de 2015, dispõe sobre a proibição da venda e de uso de cerol em áreas públicas e de uso comum.

Na época, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou a seguinte LEI:

“Art. 1º Fica proibida, no município de Manaus, a venda e uso do cerol (mistura de cola e vidro moído), linha chilena de óxido de alumínio e silício ou de qualquer material cortante usado para empinar (soltar) papagaios ou similares, salvo nas áreas específicas que o Poder Público Municipal poderá vir a estabelecer para estes fins. (Redação dada pela Lei nº 2133/2016)

Art. 2º Fica expressamente proibido o uso de cerol, da linha chilena de óxido de alumínio e silício ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar/soltar pipas, papagaios ou similares assim como nas rabiolas das mesmas, exceto nas áreas destinadas no âmbito do município de Manaus estabelecidas pelo Poder Público Municipal.

*Com informações de G1 Amazonas

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