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Secretaria de SP diz ao STF que cumpre realização de aborto legal

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou nesta segunda-feira (24) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cumpre a decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Em ofício enviado ao ministro, a secretaria apresentou uma lista com os nomes de mulheres que realizaram o procedimento em cinco hospitais municipais neste ano. A relação é composta pelas iniciais dos nomes, o número do prontuário e a idade gestacional. A maioria dos casos envolve a interrupção abaixo das 22 semanas de gestação. 

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AGU: resolução do CFM que proíbe a assistolia é inconstitucional.Para CFM, assistolia é crueldade; entidades falam em retrocesso.Hospitais devem provar cumprimento de decisão que liberou assistolia.Conforme a lista, entre janeiro e junho, foram realizados 68 abortos legais nos cinco hospitais. Apenas três casos foram acima das 22 semanas de gravidez.

A interrupção da gestação é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima.

Na semana passada, Moraes pediu que os hospitais informassem se estão realizando o procedimento. A solicitação foi feita após matérias jornalísticas informarem que pacientes tiveram a interrupção legal negada. 

No mês passado, o ministro suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização do procedimento. Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho. 

 

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