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TJAM divulga editais de remoção de juízes para capital e interior

Prazo para magistrados interessados fazerem inscrição é de 15 dias a partir da primeira publicação

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou editais de remoção para varas da capital e do interior, no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14/06). O prazo para inscrições é de 15 dias, a contar da primeira publicação, a serem feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo.

Para Manaus, os juízes de entrância final podem se inscrever para as vagas abertas pelo edital n.º 22/2024-PTJ, de remoção para a 1.ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz presidente, pelo critério de merecimento, e também pelo edital n.º 23/2024-PTJ, de remoção para a Vara de Execução Penal – Vaga 1 (Regime fechado), pelo critério de antiguidade.

Para o interior, foi divulgado o edital n.º 24/2024, de remoção para a Vara Única da Comarca de Apuí, a ser preenchida por antiguidade dentre os juízes de entrância inicial.

No caso das vagas por antiguidade, é necessário anexar ao pedido de inscrição certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais), Secretaria do Tribunal Pleno e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

No caso da vaga por merecimento, é preciso comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Também é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca).

DJe: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3813&cdCaderno=1&nuSeqpagina=26

Patrícia Ruon Stachon

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