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Fato Relevante – 17ª Emissão de Debentures Aegea

Aegea Saneamento e Participações S.A.
Companhia Aberta (Categoria B)
CNPJ 08.827.501/0001-58
Código CVM 2339-6

 

 

Fato Relevante

 

São Paulo, 4 de setembro de 2023 – Para fins do disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a 17ª (décima sétima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em duas séries, da espécie quirografária, no valor total de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) e com prazo de vencimento de 3 (três) anos e 5 (cinco) anos (1ª Série e 2ª Série, respectivamente) contados da data de emissão (“Debêntures Aegea”).

Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures Aegea, esta será objeto de distribuição pública exclusivamente para Investidores Profissionais (conforme o disposto na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor), segundo o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, bem como da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor, sob o regime de garantia firme de colocação para o valor total da emissão. A liquidação da emissão está prevista para ocorrer no mês de setembro de 2023.

O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Aegea.


André Pires de Oliveira Dias

Vice-Presidente de Finanças e

Diretor de Relações com Investidores

 

 

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