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Certidão sobre Tombamento emitida pela Prefeitura tem alta de 657% em 2023

Com base no Decreto-Lei 7.176/2004, que estabelece o setor especial das unidades de interesse de preservação no centro histórico, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), expediu, até o dia 5 de maio deste ano, 53 Certidões de Informação sobre Tombamento de Imóveis.

Comparando com todo o ano de 2022, quando foram emitidos sete documentos, a autarquia tem um incremento de 657% no serviço, até o momento. Em 2021 foram expedidas 19 certidões do tipo e a análise é feita pela Gerência de Patrimônio Histórico (GPH).

O documento serve de orientação para proprietários de imóveis, empreendedores, arquitetos, urbanistas, entre outros interessados e requerentes, em obter informações legais e oficiais sobre possível inserção de lote ou propriedade dentro da área de tombamento municipal, bem como informar a classificação de interesse de preservação do mesmo.

A certidão serve, especialmente, para compra e venda do imóvel, informando se é alcançado pela legislação municipal referente à preservação do patrimônio histórico, atestando se ele não é tombado ou protegido. E os números de 2023 mostram um aquecimento no setor, de requerentes em busca da informação, inclusive para bairros fora do centro histórico, como Tarumã e Ponta Negra.

“Percebemos que os empreendedores estão voltando a dar continuidade a projetos, retomando a construção e o mercado imobiliário. Teve uma baixa nos pedidos durante a pandemia, depois uma leve retomada e, agora, os números mostram esse aquecimento no mercado e setor”, explicou a gerente do GPH, arquiteta e urbanista Melissa Toledo.

Para fazer o pedido é necessário apresentar requerimento padrão; registro de imóvel, título definitivo ou escritura pública; certidão negativa de débitos; e croqui de localização do imóvel, com indicação exata do lote na malha viária e fotos do mesmo. O formulário padrão e a lista de documentos são encontrados no site do Implurb.

A certidão é solicitada pelo requerente para saber se o mesmo está ou não em área de tombamento, servindo de orientação para elaboração de projetos de reforma e afins.

Setor especial

O decreto 7.176 definiu o setor especial, em área tombada para fins de proteção, acautelamento e programação especial, compreendido entre a rua Leonardo Malcher e a orla fluvial, limitado ao oeste, pelo igarapé de São Raimundo e, ao leste, pelo igarapé de Educandos, tendo como referência a ponte Benjamin Constant.

São incluídos na listagem o conjunto de bens imóveis de valor significativo que, de alguma forma, possam concorrer significativamente para marcar as tradições e a memória da cidade, suas paisagens; sítios históricos; conjuntos arquitetônicos; edificações de interesse cultural; e demais unidades e equipamentos estabelecidos por órgão competente do município.

A listagem tem 1.656 unidades, 11 lotes da orla portuária e mais dez praças históricas. Elas são classificadas em 1° Grau; 2° Grau; orla portuária; e praças históricas.

As edificações classificadas como unidades de preservação de 1° Grau deverão conservar suas características originais, no respeito às suas fachadas, mantendo a mesma volumetria da edificação e a mesma taxa de ocupação do terreno, não podendo sofrer qualquer modificação física externa. As de 2° Grau deverão conservar as características mais marcantes da ambiência local, no que diz respeito às suas fachadas, volumetria atual da edificação e do conjunto onde está inserida.

Em relação as inseridas na área portuária, deverão conservar suas características originais, não podendo sofrer quaisquer modificações físicas externas, por serem importantes para a harmonia do conjunto do porto de Manaus.

As intervenções propostas no setor especial das Unidades de Interesse de Preservação estão sujeitas à tutela e à apreciação especiais pela Municipalidade, mediante parecer técnico da Diretoria de Planejamento, a partir da Seção de Patrimônio Histórico do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, ouvida a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).

As unidades de 1° Grau só poderão sofrer intervenções para restauração de suas formas arquitetônicas originais externas. Entretanto, serão permitidas modificações internas para adequação do uso. Os demais imóveis edificados e não edificados, situados no setor e não classificados como Unidades de Preservação, deverão se adequar à vizinhança imediata dos bens classificados, mantendo a ambiência da área de preservação.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – João Viana/ Semcom

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