Parte integrante da estrutura do sistema de planejamento urbano da Prefeitura de Manaus, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) superou em 10%, em novembro, as análises de processos realizadas durante todo o ano de 2021.
Até o mês passado, o colegiado analisou 513 processos, sendo que, em 2021, foram 466 até dezembro. Este ano, com uma sessão extra, o colegiado fará 51 reuniões.
Entre os processos analisados pelo colegiado de planejamento urbano municipal estão a Regularização e Habite-se (242 ou 47,17%), seguido de certidões em geral (172 ou 33,53%) e aprovação de projetos (70 ou 13,65%). Do total, 81%, ou 418, tiveram decisão por provimento integral, e outros 23 (4%) por provimento parcial. Outros 72, correspondente a 14%, foram indeferidas.
“O CMDU tem em sua pauta processos desde licenças, Habite-se, renovações e certidões de licenciamento e medidas compensatórias que tramitam no Instituto Municipal de Planejamento Urbano, com atendimento ao Plano Diretor e a legislação vigente”, afirmou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Entre os processos que também vão para o conselho constam aprovação e regularização de edificações; análises e aprovação de medidas mitigadoras e compensatórias para empreendimentos de impacto urbano-ambiental; decisões sobre pedidos de alteração de uso do solo, com atuação da Comissão Técnica de Planejamento Urbano (CTPCU); diligências, entre outros.
A composição do grupo é de representantes de 18 entidades civis e públicas. Em todo encontro, realizado sempre às quartas (exceto feriados e pontos facultativos), um participante de cada entidade deve compor a plenária, somando 18 conselheiros, além dos requerentes dos processos em pauta, caso tenham interesse de participar.
Atividade
O CMDU é uma importante ferramenta de apreciação de projetos para o bem público, valorizando o esforço do empresariado ao cidadão comum, que busca regularizar sua obra e fazer o melhor pelo urbanismo da cidade, atendendo a legislação em vigor.
O conselho foi criado na Lei Orgânica do Município (Loman), no artigo 221, tendo funções normativas, disciplinares e deliberativas sobre as questões relativas aos sistemas, serviços e ordenação do espaço urbano, considerando a legislação em vigor e o Plano Diretor da cidade.
O colegiado ainda delibera sobre os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), parte integrante do Implurb.