Portal Uno Midias
Notícias Corporativas

Pessoas com transtorno de ansiedade podem ter direito ao BPC

Pessoas com transtorno de ansiedade podem ter direito ao BPC
Pessoas com transtorno de ansiedade podem ter direito ao BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade econômica. O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuição prévia à Previdência Social.

O BPC é destinado a pessoas com deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que enfrentam limitações para participar plenamente da vida em sociedade. A concessão do benefício leva em conta se a renda da pessoa ou da família é suficiente para cobrir as necessidades básicas.

O advogado Maycon Matos explica que transtornos mentais, como o de ansiedade, podem ser reconhecidos como deficiência para a concessão do BPC/LOAS quando têm longa duração — geralmente dois anos ou mais, segundo a legislação — e comprometem a vida cotidiana, afetando atividades como estudar, cumprir rotinas, sair de casa e conviver em sociedade.

"Os tribunais têm reconhecido esses casos quando a documentação está consistente. O que determina não é o nome do diagnóstico, e sim o impacto comprovado em laudos e relatórios técnicos, somado à baixa renda da família", acrescenta o profissional.

De acordo com o advogado, para ter direito ao benefício o requerente passa por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar se a ansiedade é incapacitante e afeta a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. "Os critérios avaliados são o histórico e a gravidade da doença, a frequência das crises, o uso de medicação contínua e seus efeitos, a aderência ao tratamento".

O especialista pontua que a perícia leva em conta os atendimentos, sejam no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), as consultas ou internações, e o quanto isso limita o requerente a manter uma rotina. "Por exemplo, se existem condições dessa pessoa frequentar aulas, usar transporte público, enfrentar filas e aglomerações, organizar tarefas e assumir o autocuidado ou se há uma eventual necessidade de apoio de terceiros".

Conforme destaca Matos, o BPC paga um salário mínimo por mês e não inclui o 13º. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído à Previdência, mas é exigido que o impedimento seja de longo prazo e dificulte a participação plena na sociedade, além da comprovação de baixa renda. Diferentemente dos benefícios previdenciários, em que o foco é a capacidade de trabalhar e, em regra, é exigida contribuição prévia.

Documentos médicos e comprovação de renda

Segundo Matos, alguns documentos têm maior peso na comprovação da condição e de suas limitações na análise do BPC para pessoas com ansiedade severa ou outros transtornos mentais. Ele orienta que o segurado organize registros antigos e recentes que evidenciam a continuidade do transtorno, comprovando sua longa duração.

"É fundamental reunir documentos antigos e recentes, como prontuários, receitas, atestados e relatórios do CAPS e do psicólogo. O laudo médico deve trazer prognóstico duradouro, comprovando a continuidade do transtorno. Entre os documentos mais relevantes estão o laudo detalhado do psiquiatra, com CID, evolução, limitações no dia a dia e prognóstico, relatórios de terapeutas ocupacionais e da escola, indicando faltas, dificuldades ou necessidade de adaptações", detalha o advogado.

O critério socioeconômico considera a renda familiar por pessoa, com base em documentos do CadÚnico ou do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na situação real da família. Matos aponta que, para comprovar vulnerabilidade, é importante reunir notas fiscais e recibos, contratos de aluguel ou contas, além de documentos de registro da renda variável, como trabalhos informais.

Uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS, publicada em outubro, atualiza as regras do BPC e garante a manutenção do benefício mesmo com variação na renda familiar, desde que o valor do último mês ou a média dos últimos 12 meses não ultrapasse ¼ do salário-mínimo por pessoa.

De acordo com o advogado, o Bolsa Família, os benefícios eventuais do CRAS (como cesta básica), outro BPC na mesma residência, a aposentadoria de até um salário-mínimo recebida por idoso de 65 anos ou mais da família e, no caso do Auxílio-Inclusão, o próprio benefício e o salário de quem o recebe, assim como ter alguém na casa com carteira assinada, não bloqueiam automaticamente o BPC. Também não entram no cálculo as rendas de filhos casados, divorciados ou viúvos, ainda que residam no mesmo endereço, e a renda de cônjuge/ex-cônjuge que more em outro endereço.

"Os valores são considerados na análise, mas a Justiça pode flexibilizar quando a família comprova vulnerabilidade por gastos com saúde, alimentação e moradia. Em regra, apenas a renda de quem mora sob o mesmo teto é contabilizada, mas despesas comprovadas podem viabilizar o benefício mesmo quando a soma ultrapassa o limite. Se houver negativa do INSS, a obtenção do BPC é possível judicialmente", conclui o advogado.

Para saber mais, basta acessar o Instagram do advogado @mayconmatos.adv

RELACIONADOS

Tecnologia e sustentabilidade são tendências da construção

DINO

DINO

Ânima e DNA Capital acordam em ajuste societário

DINO